Saúde

Publicada novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

 

Publicada nesta quinta-feira, 10 de março, a Lei 14.311/2022 institui novas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. Contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a norma não se aplica as servidoras estatutárias, regidas pelas respectivas leis locais. 

A lei promove alterações na Lei 14.151/2021 e institui novas regras sobre o trabalho de gestantes com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela medida, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial, caso seja essa a vontade do empregador e desde que atendidas uma das seguintes hipóteses:

a) quando do encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Sars-CoV-2;
b) após sua vacinação completa contra o Sars-Cov-2;
c) nos casos em que a gestante optar por não vacinar. Nessa última hipótese, deve ela assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se a adotar todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Houve vetos do presidente da República em relação à previsão de pagamento de salário-maternidade ao invés da remuneração quando da interrupção da gravidez e nas hipóteses de que o trabalho seja incompatível com a modalidade à distância.

Mais em Saúde


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Câmara Municipal de Igarapé Do Meio

CâMARA MUNICIPAL DE IGARAPé DO MEIO

Endereço: Rua Nagib Haickel, Nº 1243 \ Centro \ IGARAPÉ DO MEIO - MA \ CEP: 65345000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00

Contato: (98)98537-5853

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.